INTRODUÇÃO
I. A MATERNIDADE DIVINA
A Fé católica na maternidade divina de Maria é professada, já desde o começo do século II, de forma equivalente e clara, por Santo Inácio de Antioquia, São Justino, Santo Irineu e pelos grandes autores do século III. É probabilíssimo que o título Mãe de Deus tivesse já sido usado por Hipólito de Roma e Orígenes. De qualquer modo, ele devia ser habitual na Igreja de Alexandria antes do século IV, a julgar pela antiquíssima oração Sub tuum praesidium confugimos, sancta Dei Genitrix, “A vossa proteção recorremos, Santa Mãe de Deus”, conservada num papiro anterior ao Concílio de Éfeso.
A maternidade divina de Maria foi solenemente proclamada no Concílio de Éfeso (431), no qual foi definida, contra Nestório, a unicidade da Pessoa divina em Cristo, com a consequente afirmação de que Maria é verdadeiramente Mãe de Deus. Esta mesma verdade de Fé está contida na fórmula de união entre alexandrinos e antioquenses, elaborada dois anos depois, e no Concílio de Calcedônia.
Resolvidos os problemas fundamentais em Éfeso e Calcedônia, ficava ainda aberto o campo para uma grande casuística de novas formulações, que facilmente poderiam levantar dúvidas a respeito da precisão dogmática daqueles dois concílios. Tais eram, por exemplo: 1) se era legítimo professar que Cristo era “Um da Trindade”, como faziam os monges escitas, ou 2) que Cristo-Deus padeceu em Sua carne, ou 3) que a sempre Virgem Maria era, própria e verdadeiramente, Mãe do Verbo Encarnado.
Sobre estas formulações evitou pronunciar-se definitivamente o Papa Hormisdas. Mas Justiniano insistiu com o Papa João II (533-535), que, numa carta ao imperador e ao senado de Constantinopla, respondeu justificando as três fórmulas, em razão da communicatio idiomatum.
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1) Carta Olim quidem de João II (março de 534)
Ensinamos, segundo a reta doutrina, que a gloriosa, santa e sempre Virgem Maria é proclamada, pelos católicos, própria e verdadeiramente, Mãe de Deus e Mãe do Verbo de Deus [Dei genitricem matremque Dei Verbi], nela encarnado. Ele, de fato, nos últimos tempos, Se encarnou, própria e verdadeiramente, dignando-Se nascer da santa e gloriosa Virgem-Mãe. Se, portanto, o Filho de Deus nela Se encarnou, própria e verdadeiramente, e dela nasceu, por esta mesma razão confessamos que ela é, própria e verdadeiramente, Mãe de Deus, que nela Se encarnou e dela nasceu [proprie et veraciter matrem Dei ex ea incarnati et nati esse confitemur]. E, na realidade, não se pense que o Senhor Jesus recebeu, por honra ou graça, o nome de Deus, como achava o tolo Nestório; como também verdadeiramente não se vá pensar que Ele tomou da Virgem, não um corpo humano, mas uma aparência de corpo [in phantasmate] ou qualquer coisa de irreal, como afirmava o ímpio Êutiques.
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2) Bula Cum quorumdam de Paulo IV (7.8.1555)
Introdução
Deflagrada a Reforma protestante e rompidos os laços com o Magistério da Igreja Católica, quiseram alguns propor, no diapasão racionalista, uma certa concepção global do cristianismo. Era uma corrente que não negava este ou aquele dogma da Fé católica em particular, mas ameaçava os próprios fundamentos da Fé, principalmente a doutrina trinitária e, logicamente, a maternidade divina de Maria, e tudo o que transcendesse a razão.
Alguns humanistas, como Juan Valdés (mais inconscientemente) e Miguel Servet (mais decisivamente), simpatizavam com essas idéias. Os que mais tarde, porém, propagaram essas doutrinas pela Europa foram os socinianos (também chamados unitários, porque negavam a Trindade) e um conjunto de livres-pensadores.
Diante da situação, fez Paulo IV solene convocação por meio da Bula Cum quorumdam, em que procura recuperar os extraviados e advertir os incautos. O documento não cita ninguém em particular, e nem se pode dizer que seja um ato pontifício ex cathedra; é, porém, notável pelo conteúdo, porque expressa a Fé católica. Meio século mais tarde (1603), a bula foi confirmada por Clemente VIII com o Breve Dominici gregis.
Bula Cum quorumdam
Já que chegou a tal ponto a malícia e iniquidade de alguns em nossos dias que, entre os que se desviam e abandonam a Fé católica, muitos são os que se atrevem a não só professar as diversas heresias, mas também a negar os fundamentos da própria Fé, e, com o exemplo, arrastar muitos à perdição de suas almas: Nós – movidos pela Caridade e por nosso dever pastoral, e desejando afastar tais homens de tão grave e pernicioso erro, na medida em que, com a ajuda de Deus, for possível, e, com paternal severidade, advertir os demais, para que não caiam em tal impiedade -, Nós, a todos e a cada um dos que até agora afirmaram, firmaram como doutrina, ou [simplesmente] pensaram que Deus Onipotente não é trino em Pessoa, e absolutamente sem composição nem divisão na unidade de substância, e absolutamente Uno na essência simples de [Sua] divindade; ou que Nosso Senhor não é Deus verdadeiro, em tudo consubstancial ao Pai e ao Espírito Santo [eiusdem substantiae per omnia cum Patre et Spiritu Sancto]; ou que Ele não foi concebido, segundo a carne, no seio da Bem-Aventurada e sempre Virgem Maria, por obra do Espírito Santo, mas do sêmen de José, à semelhança dos outros homens; ou que o mesmo Senhor e Deus nosso, Jesus Cristo, não padeceu a morte dolorosíssima da Cruz, para nos redimir dos pecados e da morte eterna, e nos reconciliar com o Pai para a vida eterna; ou que a mesma Bem-Aventurada Virgem Maria não é verdadeira Mãe de Deus, nem permaneceu sempre na íntegra virgindade, isto é, antes do parto, no parto e perpetuamente depois do parto – Nós, com a Autoridade Apostólica que vem de Deus Onipotente, Pai, Filho e Espírito Santo, pedimos e admoestamos (…).
Fonte: Justo Collantes, A Fé Católica – Documentos do Magistério da Igreja
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